terça-feira, 24 de agosto de 2010

Seminário Internacional de Direito Penal do IBCCRIM (Dia 24/08)

Queridos leitores,

Estou em São Paulo para o 16º Seminário Internacional de Direito Penal promovido pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Portanto, durante os próximos dias, apresentarei uma síntese dos temas debatidos nos foruns deste evento, acrescentando minha opinião acerca dos temas. Não sem fazer, a priori, sinceros elogios a organização deste evento que, com certeza, engrandece em muito o pensamento jurídico criminalista em nosso país.

Mas, sem mais alongar, passarei agora aos temas:

1ª Palestra: Mia Couto (Escritor e Biólogo de Moçambique): A palestra inaugural teve como ministro o biólogo e escritor de Moçambique, Mia Couto. Em uma maravilhosa explanação tratou de diversos temas, contou histórias fazendo um paralelo entre a escrita, a sociedade e o crime. Chamou atenção para a volta do xenofobismo na África do Sul no pós-copa e também para a fragilidade do sistema social que, desta forma, faz com que o cidadão marginalizado procure a tutela do Estado não-oficial (quais seriam as milícias, traficantes, etc...). Por fim, sintetizou afirmando que a Resolução da Criminalidade só se faz possível com a Resolução do Problema Social.
Minha opinião: É unanime concordar que o problema criminal é antes de tudo um problema social. Chamo atenção para a observação de que as forças paralelas nascem da ineficiência estatal em condicionar segurança ao indivíduo. Não me alongarie nas discussões sociais por achar que mereça um tópico próprio no futuro, limitando-me apenas a dizer que concordo com o palestrante.

José Faria Costa (Jurista Portugûes): Sintetizando a idéia deste palestrante, veio apresentar seu estudo acerca das formas do crime, com ênfase na tentativa. Para este autor, a tentativa não é um minus em relação à consumação. Nas duas há a externalidade da vontade que, na hipótese estudada só não se consuma por circunstâncias alheias a vontade do autor. Ainda, para o palestrante, as penas não devem ser cominadas as mesmas nas duas hipóteses, tão somente, afirma, a consumação não deve ser colocada acima da tentativa.
Minha opinião: Penso de maneira parecida. Sou um adepto fiel a Willestheorie (Teoria da Vontade) e, portanto, penso que a intenção de praticar a conduta não deve pormenorizar-se apenas porque, repito, por circunstâncias ALHEIAS a vontade ela não se consumou.

Rodrigo Sanchez Rios (Advogado em São Paulo): Esta palestra teve como tema o exercício da advocacia no estado policial. Sua ênfase deu-se na seguinte perspectiva: "Pode o advogado que recebe dinheiro roubado como pagamento por seus serviços ser indiciado por receptação ?" Pensa que não. Se pactuou junto a parte contrária e, nada tem a ver com o comentimento do ilícito, está recebendo pelos serviços prestados e, portanto, está praticando uma conduta neutra que, por sua vez, é atípica.
Minha opinião: Penso da mesma forma que o palestrante. Não há receptação de produto de ilicíto, mas pagamento por um trabalho realizado. Da mesma forma se, exempli gratia, fosse um médico aquele a receber o dinheiro. Deveria ser condenado ? O advogado não tem o dever de perguntar de onde vem o dinheiro do réu e, portanto, limita-se a recebe-lo para prestar uma obrigação.

Flávio Antônio da Cruz ( Juiz Federal no Paraná ): Em uma palestra de ímpar qualidade, Excelentíssimo Dr. Flávio tratou o tema da Evasão de Divisas, Lei 7492/86. Antigamente, esta previsão existia para proteger o bem jurídico monopólio do Estado nas ações de câmbio. Hoje, o Estado não tem nem pretende ter mais tal monopólio, restando o bem controle estastístico sobre as divisas (que o Estado para nada utiliza atualmente).
Neste sentido, citou diversas resoluções criadas pelo Banco Central a qual permitiam o cidadão evadir divisas de maneira simples, haja vista necessidade de circulação de moeda.
Com efeito, a grande crítica que se faz é: o Estado, em âmbito criminal, quer reprimir condições que o próprio Estado criou em âmbito administrativo. Então, hoje, a evasão de divisas não se justifica além da proteção contra a lavagem de dinheiro
Minha opinião: Não tenho subsídios acadêmicos para formular um pensamento completo acerca do tema, no entanto me parece bem razoável que, com um bem jurídico sem função a ser tutelado, perde-se o objeto da proibição.

Fernando Henrique Cardoso (ex-presidente do Brasil): Muito aplaudido, o ex-presidente debateu sobre as drogas. Em sua opinião, o modelo repressor já se mostrou fracassado. Assim, deve se adotar um modelo que visa a diminuição no consumo. Para tanto, citou o exemplo de Portugal, que promoveu a descriminalização do usuário. Quando abordado, é levado a uma banca de especialistas que tem por finalidade orientar e ajudar aquele cidadão a livrar-se ou diminuir seu consumo de entorpecentes. Defendeu a despenalização do usuário de qualquer tipo de tóxico como prima rátio na nova política de combate a drogas. Em conclusão, afirmou que o problema deve ser encarado e debatido sem desconsiderar mesmo a legalização, tendo em vista a gravidade do assunto.
Minha opinião: Não tenho uma opinião formada acerca deste tema. Creio que devo procurar mais informações e, somente depois, escolher o posicionamento que pretendo seguir.

Este foi o primeiro dia de palestras, amanha relatarei um pouco sobre o segundo. Obrigado a todos, boa noite.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Agora é sua vez, o que você pensa sobre o assunto. Sua opinião vai ser de grande importância para este debate.